Tributário
Reforma TributáriaA RF prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no DOU em 3 de novembro.
O conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3, entra em ambiente de produção no dia 24 de novembro de 2025.
O material reúne e explica os principais termos e siglas ligados à nova tributação do consumo, servindo como guia rápido para profissionais e contribuintes.
Em 2025, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária. Por isso, o prazo limite é antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.
A Resolução BCB nº 522 passa a vigorar na data de sua publicação, contudo, considerando o impacto nos regulamentos dos arranjos, os instituidores terão até cento e oitenta dias da publicação da Resolução.
Os assuntos estão disciplinados nas seguintes Resoluções BCB: 519, 520 e 521, publicadas hoje. As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
A medida busca garantir que apenas contribuintes efetivamente representados por essas entidades possam utilizar os créditos reconhecidos judicialmente, em conformidade com o entendimento do STF (Tema 1.119).
A SPA-MF publicou, nesta segunda-feira (10/11), a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31, que reforçam as políticas de proteção ao apostador e de promoção do jogo responsável.
Hoje, o jurídico é tão parte do planejamento estratégico quanto as áreas de TI e comunicação, e atua como ponte entre o direito e a inovação.
Em um mundo obcecado por desempenho, dados e resultados, é fácil esquecer que o sucesso pode se tornar uma armadilha especialmente quando a principal competição é com nós mesmos.
As muletas verbais geralmente são um sintoma do nervosismo. Quando a ansiedade toma conta, o corpo busca saídas automáticas.
A menos de 3 meses, 72% das empresas brasileiras de médio e grande porte ainda não estão preparadas para adaptar seus processos internos às novas regras de recolhimento e declaração de tributos sobre consumo.
De pouco adianta investir em sistemas avançados se os colaboradores não forem treinados para reconhecer riscos, seguir protocolos de acesso e agir com prudência diante de alertas ou comunicações suspeitas.
Essa reforma representa grande promessa para um ambiente econômico mais competitivo e favorável aos investidores no Brasil, além de uma tributação do consumo mais justa e transparente.
O Copom afirmou que o cenário externo ainda segue incerto e pontuou que o shutdown nos Estados Unidos aumenta a dificuldade para avaliar a conjuntura da política monetária do Federal Reserve.